Divórcio: como funciona e quais documentos são necessários?
O divórcio encerra o vínculo matrimonial. Não é necessário demonstrar culpa ou aguardar um período de separação. Mesmo que um dos cônjuges não concorde, a resistência não impede, por si só, a dissolução do casamento.
Divórcio consensual ou litigioso
No consensual, as partes ajustam as questões envolvidas. No litigioso, há divergência que precisa ser examinada judicialmente. A partilha de bens, os alimentos entre cônjuges e as questões relativas aos filhos podem exigir análise própria. Nem sempre é necessário resolver toda a partilha para obter o divórcio.
É possível fazer em cartório?
A via extrajudicial depende dos requisitos legais e das normas do CNJ, com assistência de advogado ou defensor público. A existência de filhos menores ou incapazes exige especial atenção: as questões de guarda, convivência e alimentos devem estar previamente resolvidas judicialmente para a hipótese de escritura admitida pela Resolução CNJ 571/2024. A adequação do procedimento deve ser conferida no caso concreto.
Documentos mais comuns
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Documentos de imóveis, veículos, contas, dívidas e outros bens relevantes.
- Comprovantes de renda e decisões anteriores sobre os filhos, quando existentes.
A lista pode variar conforme o regime de bens, a existência de patrimônio e as exigências do procedimento. Ocultar bens ou assinar um acordo sem compreender seus efeitos pode trazer prejuízos.
O que muda para os filhos?
O fim do casamento não encerra os deveres parentais. Guarda, convivência e sustento precisam ser organizados considerando os interesses dos filhos. Eventuais situações de violência demandam avaliação específica e medidas de proteção.
Base jurídica: Constituição Federal, art. 226, § 6º; Código Civil, art. 1.581; CPC, art. 733; Resolução CNJ 35/2007, com alterações da Resolução 571/2024. Conteúdo informativo.
Rafael Eduardo Okamoto dos Santos — OAB/SP 513.154.
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